Publicado no passado dia 19 de outubro, o Decreto-Lei n.º 90/2020, vem apresentar condições que alteram o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, publicado em julho (Decreto-Lei n.º 46-A/2020).
Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade das empresas em situação de crise empresarial e que vigorará no período compreendido entre 01 de agosto e 31 de dezembro de 2020.