Sendo a sustentabilidade ecológica uma das principais preocupações da economia global, a Arquiconsult tem vindo a apostar em ferramentas e soluções tecnológicas que permitam às empresas responder positivamente a todas as exigências do mercado e da Indústria 4.0.
É já no dia 18 de abril que a Directiva 2014/55/EU entra em vigor. Esteja preparado para os requsitos legais e saiba como o podemos ajudar. Relembramos que a faturação eletrónica é uma obrigação legal, no fornecimento de bens e serviços às entidades públicas europeias.
Em dezembro último, o Governo aprovou um conjunto de medidas, integrado num pacote denominado e-fatura 2.0, com implicações nas atuais regras de faturação. Já em 2019, a 15 de fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei 28/2019, enquadrado no programa Simplex +, que regulamenta as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, definindo também as condições para a “Fatura sem papel”.
Um dos princípios da Arquiconsult é estar próximo do público e marcar presença em eventos sectoriais, onde mostramos a nossa oferta dirigida às particularidades de cada ramo de atividade.