Sendo a sustentabilidade ecológica uma das principais preocupações da economia global, a Arquiconsult tem vindo a apostar em ferramentas e soluções tecnológicas que permitam às empresas responder positivamente a todas as exigências do mercado e da Indústria 4.0.
Numa altura em que a atual pandemia mobiliza todos os segmentos da economia, e em particular o sector científico, o iBET, é uma das entidades em evidência pela sua intervenção direta na procura de respostas para o combate ao vírus SARS-CoV-2, responsável pela COVID-19.
É já no dia 18 de abril que a Directiva 2014/55/EU entra em vigor. Esteja preparado para os requsitos legais e saiba como o podemos ajudar. Relembramos que a faturação eletrónica é uma obrigação legal, no fornecimento de bens e serviços às entidades públicas europeias.
Em dezembro último, o Governo aprovou um conjunto de medidas, integrado num pacote denominado e-fatura 2.0, com implicações nas atuais regras de faturação. Já em 2019, a 15 de fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei 28/2019, enquadrado no programa Simplex +, que regulamenta as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, definindo também as condições para a “Fatura sem papel”.
A partir de 1 de janeiro de 2019, no seguimento da Directiva 2014/55/EU, fornecedores e entidades da Administração Pública devem emitir, transmitir e receber faturas exclusivamente por via eletrónica.
Um dos princípios da Arquiconsult é estar próximo do público e marcar presença em eventos sectoriais, onde mostramos a nossa oferta dirigida às particularidades de cada ramo de atividade.