ALTERAÇÕES LEGAIS
O decreto-lei 119/2019 publicado a 18 de setembro, entra em vigor em outubro de 2019. Conheça as alterações legais que alteram os procedimentos contabilísticos.
Conheça as alterações legais que alteram os procedimentos contabilísticos.
O decreto-lei 119/2019 publicado a 18 de setembro, entra em vigor em outubro de 2019. Destacam-se as seguintes medidas:
Alteração nas datas de entrega do IVA – IVA mensal até dia 15 do 2º mês seguinte ao que respeita a declaração e IVA trimestral até dia 20 do 2.º mês seguinte.
Comunicação das faturas à AT deve ser feita até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão. Informamos ainda que esta publicação é aplicável no mês de outubro, relativa à faturação do mês de setembro.
Obrigação de conservação dos dados comunicados – “Os dados comunicados relativos a faturas devem ser mantidos até ao final do décimo quinto ano seguinte àquele a que respeitem, sendo obrigatoriamente destruídos no prazo de seis meses, após o decurso deste prazo”.
IES e SAF-T (PT): a obrigação de entrega do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, está dependente da prévia publicação do decreto -lei que definirá os dados que devem ser excluídos do ficheiro, para efeitos de entrega da IES, nomeadamente dados que possam pôr em causa deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados.