ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE IRS PARA CONTINENTE E REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Na sequência da disponibilização, no site da AT, das novas tabelas de retenção de IRS, aplicáveis a partir de 01 de Julho de 2022, para o Continente e Região Autónoma dos Açores, procedeu a Arquiconsult à sua conversão em formato passível de importação no NAVHR.

  • Atualização das Tabelas IRS para 2022 para o Continente [Despacho nº 78700-E/2022] 

Através do Despacho n.º 7870-E/2022 – Diário da República n.º 122/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-06-27  foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos de pensões, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.

  • Atualização das Tabelas IRS para 2022 para o a Região Autónoma dos Açores [Despacho nº 7870-D/2022]

Através do Despacho n.º 7870-D/2022 – Diário da República n.º 122/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-06-27   foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos de pensões, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.

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SERVIÇE REQUEST

Será, pela Arquiconsult, disponibilizado manual explicativo dos procedimentos a observar, mediante consumo de 1 hora ao contrato de manutenção, aos clientes que o solicitem via Service Request, na nossa plataforma de Suporte: https://support.arquiconsult.com.

Informamos ainda que, caso pretendam que seja a Arquiconsult a realizar esta atualização, o devem indicar no Service Request,  sendo o tempo descontado ao contrato de manutenção ou faturado nas situações em que o mesmo não se encontre ativo.