Atualização das Tabelas de IRS SET_OUT e NOV_DEZ 2024

A entrada em vigor da Lei nº 33/2024, de 7 de agosto – Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que altera as taxas gerais do Código do IRS, e da Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, que atualiza o valor das deduções específicas do IRS, determina um conjunto de atualizações nas tabelas de IRS com impacto ao nível do processamento salarial e/ou reporte legal no NAVHR.

Através dos  Despacho SEAF_26/08/2024_Tabela_RF foram aprovadas as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 e, adicionalmente, as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de novembro de 2024.

Na sequência da disponibilização, no site da AT, das novas tabelas de retenção de IRS, aplicáveis a partir de 01 de setembro e a partir 1 de novembro 2024, para o Continente, procedeu a Arquiconsult à sua conversão em formato passível de importação no NAVHR.

 

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Será, pela Arquiconsult, disponibilizado o procedimento a observar, mediante consumo de 1 hora ao contrato de manutenção, aos clientes que o solicitem via Service Request, na nossa plataforma de Suporte: https://support.arquiconsult.com.

Informamos que, caso pretendam que seja a Arquiconsult a realizar esta atualização, o devem indicar no Service Request,  sendo o tempo descontado ao contrato de manutenção ou faturado nas situações em que o mesmo não se esteja ativo.

SUPORTE A ALTERAÇÕES

As alterações ao produto nas versões anteriores a NAV 2017 carecem de estimativa específica, por se tratarem de versões fora do ciclo de vida/com suporte descontinuado e, por isso, com esforço adicional no downgrade das soluções.