ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE IRS PARA CONTINENTE E REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Na sequência da disponibilização, no site da AT, das novas tabelas de retenção de IRS, aplicáveis a partir de 01 de Março de 2022, para o Continente e Região Autónoma dos Açores, procedeu a Arquiconsult à sua conversão em formato passível de importação no NAVHR.

  • Atualização das Tabelas IRS para 2022 para o Continente [Despacho nº 2390-B/2022] 

Através do Despacho n.º 2390-B/2022 – Diário da República n.º 38/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-23  foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022.

  • Atualização das Tabelas IRS para 2022 para o a Região Autónoma dos Açores [Despacho nº 2390-A/2022]

Através do Despacho n.º 2390-A/2022 – Diário da República n.º 38/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-23  foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022.navhr

SERVICE REQUEST

Será, pela Arquiconsult, disponibilizado manual explicativo dos procedimentos a observar, mediante consumo de 1 hora ao contrato de manutenção, aos clientes que o solicitem via Service Request, na nossa plataforma de Suporte: https://support.arquiconsult.com.

Informamos ainda que, caso pretendam que seja a Arquiconsult a realizar esta atualização, o devem indicar no Service Request,  sendo o tempo descontado ao contrato de manutenção ou faturado nas situações em que o mesmo não se encontre ativo.

NAVHR uma solução em permanente evolução para responder às exigências RH.

https://arquiconsult.com/navhr/