TUDO O QUE PRECISA DE SABER SOBRE O E-FATURA 2.0 E O SIMPLEX +

Em dezembro último, o Governo aprovou um conjunto de medidas, integrado num pacote denominado e-fatura 2.0, com implicações nas atuais regras de faturação. Já em 2019, a 15 de fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei 28/2019, enquadrado no programa Simplex +, que regulamenta as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, definindo também as condições para a “Fatura sem papel”.


O diploma visa incentivar a adoção de um sistema de faturação eletrónica e arquivo eletrónico de documentos, contribuindo deste modo para uma otimização de custos no cumprimento das obrigações fiscais, através da introdução de ferramentas e tecnologias inovadoras. Por outro lado, pretende reforçar os mecanismos de controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, promovendo uma maior transparência na execução das mesmas.

O que muda com o novo sistema?

Regras de faturação e SAF-T (PT)

Durante o ano de 2019, a data limite para entrega do ficheiro SAF-T de faturação mensal passará a ser o dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura (com efeitos já sobre a faturação de fevereiro, comunicada à AT em março).

A partir de 2020, a comunicação do SAF-T de faturação mensal deve ser efetuada até ao dia 10 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Com efeito, a 1 de janeiro de 2020, os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.

Por cada série documental comunicada, a AT atribui um código que deve integrar o código único de documento.

Os sujeitos passivos devem, até 30 de Junho, comunicar no Portal das Finanças:

  • A identificação e localização dos estabelecimentos em que são emitidos os documentos fiscalmente relevantes;
  • A identificação dos equipamentos utilizados para processamento dos referidos documentos;
  • O número do certificado do programa utilizado;
  • A identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializaram e/ou instalaram as soluções de faturação.

Nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes (incluindo documentos de transporte), deve constar um código de barras bidimensional (código QR). Esta obrigatoriedade produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

Fatura sem papel, Faturação Eletrónica e regras para Arquivo

Uma das medidas previstas é a possibilidade de emissão das faturas, com dispensa da impressão em papel (desde que a mesma não seja requerida pelo adquirente).
Para tal, deve ser assegurado que:

  • As faturas contêm o NIF do adquirente;
  • As faturas são processadas por um programa certificado;
  • Os emissores optem pela transmissão eletrónica em tempo real dos elementos das faturas.

No Decreto-Lei nº 28/2019 são, ainda, definidas as condições para a realização de Faturação Eletrónica, bem como as regras de Arquivo Digital e Físico. De entre as indicações disponibilizadas, destacamos:

Os documentos fiscalmente relevantes podem, havendo aceitação do destinatário, ser emitidos por via eletrónica, desde que seja garantida a autenticidade da origem e integridade da informação transmitida, através de uma das seguintes vias:

  • Assinatura eletrónica;
  • Selo eletrónico;
  • Utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados (EDI).

A Arquiconsult encontra-se já a trabalhar no sentido de garantir o cumprimento destas novas exigências, em conjunto com a SoftStore – software house responsável pela localização portuguesa do Dynamics NAV/365 Business Central.

No que diz respeito à Faturação Eletrónica, a Arquiconsult disponibiliza aos seus clientes a solução ArqEBI. Conheça aqui todos os pormenores.

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