CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS? ESTÁ PREPARADO PARA A FATURAÇÃO ELETRÓNICA?

É já no dia 18 de abril que a Directiva 2014/55/EU entra em vigor. Esteja preparado para os requsitos legais e saiba como o podemos ajudar. Relembramos que a faturação eletrónica é uma obrigação legal, no fornecimento de bens e serviços às entidades públicas europeias.


É já no dia 18 de abril que a Directiva 2014/55/EU entra em vigor. Esteja preparado para os requsitos legais e saiba como o podemos ajudar.

Relembramos que a faturação eletrónica é uma obrigação legal, no fornecimento de bens e serviços às entidades públicas europeias, mas, também, uma oportunidade de agilizar processos, reduzir custos e modernizar a sua estrutura. A norma europeia foi desenvolvida de forma a poder ser usada pela Administração Pública e por empresas privadas (Business-to-Government, Government-to-Government e Business-to-Business).

A faturação eletrónica exigirá que os dados sejam criados numa estrutura definida por um modelo standard europeu e enviada diretamente do sistema do vendedor para o comprador. Desta forma, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema da Entidade Pública, sem necessidade de inserção manual, implicando a readaptação do software implementada no seio das organizações (quer públicas ou privadas).

Datas a reter:

faturação electrónica

No Setor Público

A partir de 18 de abril de 2019:
Os serviços da Administração direta do Estado e os Institutos Públicos são obrigados a receber e a processar faturas eletrónicas, através da plataforma fornecida pela ESPAP, I. P.

A partir de 18 de abril de 2020:
As restantes entidades públicas são obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas. Estas entidades têm total autonomia para escolher a plataforma de faturação eletrónica.

No Setor Privado

Devem as empresas preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública, atendendo aos seguintes prazos:

A partir de 18 de Abril de 2020:
As grandes empresas que reúnam uma das seguintes condições: acima de 250 funcionários, mais de 50M€ de faturação ou 43M€ de balanço, são obrigadas a enviar a fatura eletrónica para os seus clientes da Administração Pública.

A partir de 1 de Janeiro de 2021:
As micro, pequenas e médias empresas de entidades públicas no âmbito de contratos públicos, são obrigadas a enviar a fatura eletrónica para os seus clientes da Administração Pública.

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