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ESTÁ PREPARADO PARA A FATURAÇÃO ELETRÓNICA EM 2019?

A partir de 1 de janeiro de 2019, no seguimento da Directiva 2014/55/EU, fornecedores e entidades da Administração Pública devem emitir, transmitir e receber faturas exclusivamente por via eletrónica.



A faturação eletrónica é uma obrigação legal, no fornecimento de bens e serviços às entidades públicas europeia, mas, também, uma oportunidade de agilizar processos, reduzir custos e modernizar a sua estrutura.

As regras aplicam-se à faturação no âmbito da contratação pública e, por isso, têm impacto também nos fornecedores privados. A norma europeia foi desenvolvida de forma a poder ser usada pela Administração Pública e por empresas privadas (Business-to Government, Government-to-Government e Business-to-Business).

Nos termos da legislação europeia, a faturação eletrónica exigirá que os dados sejam criados numa estrutura correta (definida por um modelo standard europeu) e enviada diretamente do sistema do vendedor para o comprador. Desta forma, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema da Entidade Pública, sem necessidade de inserção manual.

Datas e Dados a constar na Fatura Eletrónica:

Datas Específicas para Portugal:
Até 31 de dezembro de 2018
, termina o período de transição previsto na recente atualização do Código de Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017), que antecipa a transposição da Diretiva 2014/55/EU.

A partir de 1 de janeiro de 2019:
Aplica-se a obrigatoriedade total: todos os contratos com a Administração Pública devem ser faturados em formato eletrónico.

Prazos gerais previstos na Diretiva Europeia:
Até 18 de abril de 2019
é o prazo com que o Estados-Membros contam para transpor e implementar as obrigações de fatura eletrónica nos processos de contratação pública.

Até 18 de abril de 2020:
As entidades públicas sub-centrais (regionais ou locais) podem beneficiar de um alargamento do prazo para a aplicação da Diretiva, válido nos Estados-Membros que efetivarem esta opção na transposição nacional da Diretiva.

 

Dados a Constar:
O Decreto-Lei n.º 111 – B/2017
, relativo ao Código de Contratos Públicos, indica todos os elementos a constar na fatura eletrónica, de forma obrigatória “sempre que aplicável”.

 

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