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NOVAS OBRIGAÇÕES FISCAIS 2022/2023

Com o início do novo ano que se aproxima, está prevista a entrada em vigor de um conjunto de exigências fiscais.  Algumas destas medidas carecem da aprovação do Orçamento de Estado de 2023 mas, para apoiar desde já os nossos Clientes no cumprimento de todos os requisitos, fazemos aqui uma compilação dos vários pontos que deverão ter efeito já a partir do dia 1 de Janeiro de 2023.

De salientar que o Microsoft Dynamics NAV/ Business Central dispõe de todas as funcionalidades essenciais para cumprimento alterações fiscais. Para assegurar atempadamente o cumprimento destas medidas e adaptar de forma simplificada a sua empresa, verifique abaixo o detalhe das alterações e solicite já a respetiva atualização.

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS VALORIZADOS
A comunicação de Inventários à Autoridade Tributária (AT) é obrigatória desde 2015. Em 2019, a Portaria n.º126/2019, de 2 de maio determinou que, para além das quantidades, teria de se comunicar o valor do inventário.
Após três adiamentos da implementação das novas regras estipuladas nesta Portaria, em 2023 passa a ser obrigatória a comunicação dos inventários valorizados relativos a 2022.

Alterações previstas na Portaria 126/2019:

  • É adicionada a categoria de produto B – ativos biológicos
  • É adicionada a informação do Valor Total por produto relativo à quantidade indicada

Quem é obrigado a comunicar o inventário?
Todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
Quem não tiver existências, mas cumpra os requisitos que obrigam à entrega de inventário, declara no site e-fatura que não tem existências (opção “Não possuo existências”, seguida de “Submeter”).

Qual o prazo para entregar o Inventário?
Até 31 de janeiro de 2023, se o período de tributação coincidir com o ano civil.
Até ao último dia do mês seguinte ao termo do período de tributação, se o período de tributação diferir do ano civil, (e.g. se o ano de tributação inicia em março de 2022, termina em fevereiro de 2023, pelo que a data-limite é 31 de março de 2023).

Quais são as multas ?
As multas podem ir de 200€ a 10,000€ se for sujeito passivo de IRS, e de 400€ a 20,000€ se for uma sociedade.

COMUNICAÇÃO DAS SÉRIES À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
A partir do dia 1 de janeiro de 2023, os documentos fiscalmente relevantes passam a incluir o ATCUD, obtido na AT quando se comunica o início de utilização de cada série de registo.

FATURAÇÃO ELETRÓNICA
A partir de 1 de janeiro de 2023:

  • A legalidade de uma fatura enviada em PDF só é assegurada se a fatura incluir uma assinatura digital qualificada.
  • As pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes são obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas. Ou seja, qualquer empresa nacional com relações comerciais com o Estado Português ou entidades públicas está, invariavelmente, obrigada à emissão, transmissão e recessão de faturas num formato eletrónico estruturado.

ALTERAÇÃO DOS ATUAIS MOTIVOS DE ISENÇÃO DE IVA
No âmbito do alinhamento dos vários canais de comunicação dos documentos fiscalmente relevantes, a AT procede à alteração/padronização dos motivos de isenção de IVA, com início a 1 de janeiro de 2023.
As alterações consistem na:

  • Adição de dois códigos o M19 – Outras Isenções e o M25 – Mercadorias à Consignação;
  • Substituição do código M08 – IVA autoliquidação é substituído por vários códigos, M30 até M43, que detalham as várias situações em que ocorre a autoliquidação (e.g. Operações internas: Venda de Desperdícios, Resíduos e Sucatas recicláveis; Prestação de Serviços de Construção Civil, Venda de Ouro para investimento; entre outras; Operações Externas: Venda ou prestação de serviços a sujeitos passivos da comunidade europeia.

PRAZO DE ENTREGA DO SAFT 
O prazo de entrega do SAFT a partir de janeiro de 2023 passa a ser o dia 5 do mês seguinte.

OUTRAS COM IMPACTO EM 2023 QUE JÁ INICIARAM EM 2022

  1. DIVULGAÇÃO DE LINHAS TELEFÓNICAS PARA CONTACTO DO CONSUMIDOR

Desde o dia 1 de novembro de 2021 que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho as empresas, sempre que disponibilizam linhas telefónicas para contacto do consumidor no site, faturas, comunicações escritas e contratos, são obrigados a divulgar, de forma clara e visível o preço das chamadas. As empresas são ainda obrigadas a disponibilizar linhas telefónicas, que o consumidor possa utilizar no âmbito da relação jurídica de consumo, que não impliquem o pagamento pelo consumidor de quaisquer custos adicionais pela utilização desse meio, além da tarifa base.

No Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho ficou ainda estabelecido que só seriam aplicadas coimas a partir de 1 de junho de 2022.

  1. ALINHAMENTO DAS FUNCIONALIDADES DISPONÍVEIS NOS VÁRIOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES (SAFT OU WEBSERVICE)

Face a um conjunto de recentes alterações legislativas, nomeadamente as que se prendem com o “Pacote de IVA do Comércio Eletrónico”, bem como as decorrentes da “Fatura sem Papel” foi necessário um alinhamento ao nível dos vários canais:

  • Ficheiro SAFT: Introdução de novas opções ao nível do TaxCountryRegion (comércio eletrónico); Novo modo de comunicação do ficheiro via Browser, sem Applet (já em funcionamento); Ficheiro SAFT passa a designar-se “Ficheiro Multidocumento” (já em funcionamento);
  • Web Service(*): Adicionados campos em falta, TaxCountryRegion (comércio eletrónico) e PaperlessIndicator (Fatura sem Papel); Possibilidade de comunicar working documents, recibos de caixa, imposto se selo, IVA de outros estados-membros (comércio eletrónico); Possibilidade de remover a comunicação de Documentos;
  • Portal:  Introdução de novas opções ao nível do TaxCountryRegion (comércio eletrónico); Possibilidade de comunicar; Possibilidade de comunicar working documents, recibos de caixa, imposto se selo, IVA de outros estados-membros (comércio eletrónico); Possibilidade de consultar informação comunicada de qualquer documento fiscalmente relevante.

No âmbito deste alinhamento, o SAFT passou a designar-se Ficheiro Multidocumento.

(*) Funcionalidade que está prevista vir ser disponibilizada no Microsoft Dynamics NAV/Business Central, durante o ano de 2023.

A Arquiconsult está desde já à disposição para acompanhar os seus clientes neste caminho de  transformação digital.

Contacte-nos através dos V. contactos habituais, ou pelo email comercial@arquiconsult.com

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