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ATCUD na comunicação dos documentos de transporte à AT e nas mensagens de Faturação Eletrónica (CIUSPT)

Em virtude das atualizações legais preconizadas no DL 28/2019, que previa que o ATCUD deveria constar de faturas e documentos fiscalmente relevantes, emitidos a partir de 1 de Janeiro de 2023, no final de 2022 a Autoridade Tributária alterou a comunicação de dados dos Documentos de Transporte:

a. 7 de Dezembro – adiciona o ATCUD às mensagens de pedido e resposta, assim como as mensagens de erro
b. 22 de Dezembro – altera a ordem do campo ATCUD na estrutura das mensagens
c. 5 de Janeiro de 2023 – adiciona mensagens de alerta de ausência de ATCUD

Ainda que não tenha sido indicada uma data exata a partir da qual a AT deixará de aceitar as comunicações de documentos de transporte que não contenham o ATCUD, em reunião com a ASSOFT (Associação Portuguesa de Software) foi referido um período de 6 meses para os softwares se adaptarem a este novo requisito. Após este período, a AT deverá deixar de aceitar as mensagens que não cumpram todos os requisitos.

Neste mesmo âmbito, também as comunicações de faturação eletrónica, em formato XML –  CIUS_PT, devem ser alteradas no sentido de incluírem o ATCUD e QRCODE em base 64.

 

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Reforçamos que manter o sistema atualizado e numa versão suportada é fundamental para garantir que o programa se encontra em conformidade com as exigências legais e fiscais em vigor.

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