ATCUD na comunicação dos documentos de transporte à AT e nas mensagens de Faturação Eletrónica (CIUSPT)
Em virtude das atualizações legais preconizadas no DL 28/2019, que previa que o ATCUD deveria constar de faturas e documentos fiscalmente relevantes, emitidos a partir de 1 de Janeiro de 2023, no final de 2022 a Autoridade Tributária alterou a comunicação de dados dos Documentos de Transporte:
a. 7 de Dezembro – adiciona o ATCUD às mensagens de pedido e resposta, assim como as mensagens de erro
b. 22 de Dezembro – altera a ordem do campo ATCUD na estrutura das mensagens
c. 5 de Janeiro de 2023 – adiciona mensagens de alerta de ausência de ATCUD
Ainda que não tenha sido indicada uma data exata a partir da qual a AT deixará de aceitar as comunicações de documentos de transporte que não contenham o ATCUD, em reunião com a ASSOFT (Associação Portuguesa de Software) foi referido um período de 6 meses para os softwares se adaptarem a este novo requisito. Após este período, a AT deverá deixar de aceitar as mensagens que não cumpram todos os requisitos.
Neste mesmo âmbito, também as comunicações de faturação eletrónica, em formato XML – CIUS_PT, devem ser alteradas no sentido de incluírem o ATCUD e QRCODE em base 64.
Para a disponibilização desta atualização ou validação de que o seu sistema já cumpre com os requisitos, de forma a assegurar um correto planeamento dos trabalhos, pedimos por favor aos nossos Clientes para efetuarem os seus pedidos através da plataforma de suporte https://support.arquiconsult.com/.
Reforçamos que manter o sistema atualizado e numa versão suportada é fundamental para garantir que o programa se encontra em conformidade com as exigências legais e fiscais em vigor.