ATUALIZAÇÕES FISCAIS E DE INÍCIO DE ANO 2023
Com o início do ano, entrou em vigor um conjunto de medidas com impacto a nível laboral.
A presente informação sintetiza as medidas conhecidas ao momento, algumas das quais, implicam alterações ao nível do processamento salarial, já a partir do mês de janeiro.
Retribuição Mínima Mensal Garantida [Decreto-Lei n.º 85A_2022]
Para Portugal Continental é atualizado o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) de 705,00€ para 760,00€, a partir de 01 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto-Lei N. º 85-A/2022– Diário da República N.º 245/2022, 1ºSuplemento, Série I de 2022-12-22.
Em consequência do progresso da RMMG os escalões da Tabela Remuneratória Única (TRU) que se situem abaixo deste valor, devem convergir para o valor da RMMG para 2023.
Nos Açores a RMMG subirá para os 798,00€ em 2023. O salário mínimo nos Açores é sempre 5% superior ao de Portugal Continental, conforme dispõe o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional nº 8/2015/A de 30 de março de 2015.
No que respeita à Região Autónoma da Madeira, em relação ao valor da RMMG guarda-se a publicação em fonte oficial de valor para o ano 2023.
Atualização Subsídio Refeição
Através da Portaria n.º 280/2022 de 18 de novembro foi fixada a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública, fixando-se em 5,20€.
Em consequência, o valor do subsídio e refeição não sujeito a IRS, quando este seja pago através de vales de refeição, será de 8,32€.
Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
Publicada a Portaria nº 298_2022 – Diário da República n.º 241/2022, Série I de 2012-12-16.
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2023, terá um aumento de 8,4%, passando de 443,20€ para 480,43€, a partir de 01 de janeiro de 2023.
Será, pela Arquiconsult disponibilizará um manual explicativo dos procedimentos a observar, mediante consumo de 1 hora ao contrato de manutenção, aos clientes que o solicitem via Service Request, na nossa Plataforma de Suporte:
http://support.arquiconsult.com.
Informamos ainda que, caso pretendam que seja a Arquiconsult a realizar esta atualização, o devem indicar no Service Request, sendo o tempo descontado ao contrato de manutenção ou faturado nas situações em que o mesmo não se encontre ativo.
SUPORTE A ALTERAÇÕES
As alterações ao produto nas versões anteriores a NAV 2015 carecem de estimativa específica, por se tratarem de versões fora do ciclo de vida/com suporte descontinuado e, por isso, com esforço adicional no downgrade das soluções.