TAXA NORMAL DE IVA NOS AÇORES BAIXA PARA 16% A PARTIR DE 1 DE JULHO
No dia 1 de Julho a taxa de Iva normal dos Açores passou a ser 30% inferior à taxa normal nacional, o nível máximo legalmente admitido, passando de 18% para 16%.
De acordo com o Plano e Orçamento aprovado para a Região Autónoma dos Açores, a partir do próximo dia 1 de Julho a taxa de Iva normal dos Açores passará a ser 30% inferior à taxa normal nacional, o nível máximo legalmente admitido, passando de 18% para 16%.
Assim, a partir de 1 de Julho, o IVA nos Açores passará a ser de 4%, 9% e 16%, equivalente às taxas reduzida, intermédia e normal, respetivamente.
As alterações no IVA afetam os dados no Microsoft Dynamics NAV/ Business Central. O IVA está associado a diversas entidades, como clientes, fornecedores, produtos, recursos, encargos, contas C/G e Imobilizado. As alterações nas taxas de IVA geralmente acontecem numa data específica, a partir do qual as empresas precisam alterar as configurações do IVA, grupos de registo e associação dos novos grupos às entidades, para garantir que novos documentos de venda ou compra são criados com a nova taxa de IVA. Estas novas configurações devem ainda ser inseridas nas declarações de IVA, periódica e anual.
Para garantir um menor impacto, sugerimos desde já que se possível, sejam:
- Encerradas encomendas que estejam em aberto;
- Registados os documentos de armazém pendentes;
- Registados ou eliminados movimentos em aberto nos diários;
- Criadas as novas configurações de IVA.
O Business Central possui uma ferramenta de alteração da taxa de IVA que pode auxiliar na conversão de taxas de IVA em dados mestre, diários e documentos. Existem, contudo, algumas limitações na utilização desta ferramenta, como o facto de não serem alterados os seguintes movimentos/ documentos em aberto de compra ou venda:
• Encomendas
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- As encomendas que possuam faturas de adiantamento;
- As linhas já rececionadas ou enviadas;
- As linhas associadas a localizações que estejam configuradas com processos de armazém.
Faturas
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- Faturas em que recorreram à função obter linhas de envio.
• Devoluções
• Notas de crédito
Do mesmo modo, as necessárias atualizações às Declarações do IVA têm sempre de ser feitas manualmente.
SUPORTE ARQUICONSULT
Será disponibilizado, pela ARQUICONSULT, um manual com a descrição dos procedimentos a observar e da funcionalidade que o sistema dispõem para proceder à alteração da taxa de IVA, mediante o consumo de 1 hora ao contrato de manutenção. Em caso de interesse, agradecemos que o solicitem via Service Request, na nossa plataforma de suporte https://support.arquiconsult.com.
Informamos ainda que, caso pretendam que seja a ARQUICONSULT a realizar esta atualização ou qualquer outro tipo de suporte, o devem indicar no Service Request. Neste caso, pedimos que, por favor, indiquem:
- Número de encomendas abertas para clientes/fornecedores dos Açores;
- Número de documentos de armazém criados, pendentes de registo, envolvendo entidades dos Açores (receção de armazém, envio de armazém, recolha de inventário e arrumação de inventário).
Por fim, alertamos que as alterações ao produto até à versão NAV 2013 R2 carecem de abordagem e estimativa específicas, uma vez que as versões mais antigas não dispõem desta ferramenta para alteração da taxa do IVA.