FLEXIBILIZAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL
No dia 13 deste mês foi emitido o Despacho SEAF 8/2022, relativo à flexibilização do calendário fiscal, sobre o qual destacamos o seguinte:
- SAF-T Faturação: Relativamente às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos pode ser efetuada – sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão;
- Comunicação Inventário: A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022 pode ser efetuada sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação;
- Faturação Eletrónica: Faturas em PDF são consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2023.
Adicionalmente, uma comunicação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, vem adiar novamente a entrega do ficheiro SAF-T com informação contabilística das empresas, desta vez para 2025. O anúncio foi feito no dia 14 pelo secretário de estado numa sessão de esclarecimento promovida pela Ordem dos Contabilistas Certificados. Sobre este ponto não existe ainda enquadramento legal, pelo que enviaremos nova indicação, quando esta alteração for publicada.
A ARQUICONSULT deseja a todos os Clientes um Feliz Natal e uma extraordinária entrada no ano de 2023!