Atualização do Subsídio de Refeição
Através da Portaria n.º 107-A-2023 de 18 de abril foi fixada a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública, fixando-se em 6,00€.
Em consequência, o valor do subsídio e refeição não sujeito a IRS, quando este seja pago através de vales de refeição, será de 9,60€.
Atualização Fundos de Compensação
A Lei 13/2023, de 3 de abril, altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno e veio introduzir diversas alterações em vários diplomas legislativos. No que diz respeito aos Fundos de Compensação, muito embora não proceda a qualquer alteração aos respetivos regimes jurídicos, a sua entrada em vigor apresenta impactos significativos, pela suspensão de algumas obrigações que a Lei 70/2013 de 30 de agosto impõe aos empregadores. Com efeito, no artigo 32º (disposições transitórias) é estabelecido que:
Enquanto vigorar o acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, ficam suspensas as seguintes obrigações relativas ao FGCT:
- Art. 8º (Adesão) – nºs 6, 8, 9, 10 e 11
- Art. 11º (Obrigação de Pagamento) – nºs 2, 3, 4, 5 e 6
- Art. 13º (Formas de pagamento das entregas)
- Art. 49º (Incumprimento da entrega)
Até que seja alterado o respetivo regime jurídico, ficam suspensas as seguintes obrigações relativas ao FCT:
- Art. 8º (Adesão) – 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10 e 11
- Art. 11º (Obrigação de Pagamento) – 1, 3, 4, 5 e 6
- Art.11º-A (Suspensão das Entregas) – 2 e 3
- Art. 11º-B (Dispensa de entregas ao FCT) – 2 e 3
- Art. 13º (Formas de pagamento das entregas)
- Art. 35º (Incumprimento da entrega)
Será, pela Arquiconsult, disponibilizado o procedimento a observar, mediante consumo de 1 hora ao contrato de manutenção, aos clientes que o solicitem via Service Request, na nossa plataforma de Suporte: http://support.arquiconsult.com.
Informamos que, caso pretendam que seja a Arquiconsult a realizar esta atualização, o devem indicar no Service Request, sendo o tempo descontado ao contrato de manutenção ou faturado nas situações em que o mesmo não se esteja ativo.
SUPORTE A ALTERAÇÕES
As alterações ao produto nas versões anteriores a NAV 2015 carecem de estimativa específica, por se tratarem de versões fora do ciclo de vida/com suporte descontinuado e, por isso, com esforço adicional no downgrade das soluções.