NOVAS OBRIGAÇÕES LEGAIS 2021 – CÓDIGO ÚNICO DE DOCUMENTO E QR CODE
Com a publicação esta semana do despacho 412/2020-XXII, foram anunciadas algumas alterações sobre as datas para a entrada em vigor das medidas previstas na Portaria 195/2020.
Comunicação das séries de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes
A comunicação das séries documentais, para obtenção do código de validação, ocorrerá a partir do início do 2º semestre de 2021, devendo até lá a AT providenciar os meios necessários para tal.
ATCUD – Código Único de Documento
A referência ao Código Único de Documento (ATCUD), através da impressão do mesmo em todos os documentos fiscalmente relevantes, é adiada para janeiro de 2022.
QR Code
Mantém-se a entrada em vigor da obrigatoriedade de impressão do QR Code, nos termos previsto na portaria 195/2020, a partir de 1 de janeiro de 2021.
A Arquiconsult em conjunto com a Softstore, empresa responsável pela localização portuguesa do Microsoft Dynamics NAV/365 BC, encontra-se a trabalhar nas alterações necessárias ao produto. Logo que estejam reunidas as condições para darmos início à fase de implementação, faremos nova comunicação.