O QUE É O RGPD?
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) é uma das maiores alterações de sempre relativamente à forma como deve ser realizado o tratamento de dados pessoais.
Aplica-se a empresas, mas também qualquer pessoa singular, organização, autoridade pública, agência ou outro organismo que proceda ao tratamento de dados pessoais e que esteja e/ou faça negócios com a EU. Entra em vigor no dia 25 de maio de 2018 na União Europeia (UE) e prevalece sobre quaisquer leis nacionais.
O RGPD tem um impacto enorme em todos os departamentos de inúmeras empresas em todo o mundo e é muito provável que a maioria necessite de implementar práticas e salvaguardas suplementares, sendo altamente recomendável a realização de uma auditoria por especialistas devidamente qualificados.
Vamos salientar as principais alterações com a RGPD:
No que toca a Privacidade Pessoal as pessoas têm direito a:
- Aceder aos seus dados pessoais;
- Retificar os seus dados pessoais;
- Apagar os seus dados pessoais;
- Opor-se ao processamento dos seus dados pessoais;
- Exportar os seus dados pessoais.
Respeitante a Controlos e Notificações as organizações precisarão:
- Proteger os dados pessoais usando os recursos de segurança adequados;
- Notificar as autoridades sobre violações de dados pessoais;
- Obter o consentimento explicito para o processamento de dados;
- Manter registos que detalhem o processamento de dados.
As organizações devem obrigatoriamente ter Políticas Transparentes:
- Informar claramente sobre a recolha de dados;
- Descrever as finalidades de processamento e os casos de uso;
- Definir políticas de retenção e exclusão de dados.
E no que toca às Tecnologias (TI) e Formação é necessário:
- Formar os funcionários e a equipa de privacidade;
- Fazer a auditoria e a atualização das políticas de dados;
- Contratar um encarregado de proteção de dados (conforme necessário);
- Criar e gerir contratos de fornecimento em conformidade com as regulamentações.
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