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Arquiconsult Whistleblowing

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O canal Arquiconsult whistleblowing é uma ferramenta de comunicação externa e interna para a realização de denúncias relativas as condutas tipificadas  no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro​ (estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações – RGPDI – e procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019​, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União) concretiza os requisitos e procedimentos a adotar nos canais de denúncias, interno e externo de infrações tipificadas no referido RGPDI.

O canal Arquiconsult whistleblowing também poderá ser utilizado para a realização de denúncias que tenham por objeto situações de assédio moral ou sexual nos termos do ponto V, do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho e de não Discriminação da Arquiconsult.

Com efeito, atendendo à adequação, oportunidade e eficácia da denúncia solicitamos que avalie previamente se o objetivo e objetivo da mesma se encontra tanto na referida na referida lei como no mencionado código.

Antes utilizar o canal Arquiconsult whistleblowing, deverá ponderar se a conduta motivadora da queixa não se enquadra nos meios de denúncia e se não poderá ser debelada ou esclarecida pela própria Arquiconsult.

Caso não se sinta à vontade para o fazer ou não saiba quem contactar, pode reportar a situação à Arquiconsult através do canal onde também poderá encontrar informações sobre como a Arquiconsult irá responder à sua denúncia ou alerta.

A situação reportada será encaminhada para a direção jurídica externa e independente da Arquiconsult que tratará de rever e investigar a situação.

O denunciante deverá utilizar este canal com a seriedade, probidade e legalidade, princípios pelos quais a Arquiconsult o criou. Assim, as denúncias tidas como infundadas e/ou caluniosas terão o tratamento previsto e punido por lei.