Atualizações Fiscais e de Início de Ano 2024
Com o início do ano, entrou em vigor um conjunto de medidas com impacto a nível laboral.
A presente informação sintetiza as medidas conhecidas ao momento, algumas das quais, implicam alterações ao nível do processamento salarial, já a partir do mês de janeiro.
Retribuição Mínima Mensal Garantida [Decreto-Lei n.º 107/2023]
Para Portugal Continental é atualizado o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) de 760,00€ para 820,00€, a partir de 01 de janeiro de 2024, nos termos do Decreto-Lei N. º 107/2023– Diário da República N.º 223/2023, Série I de 2023-11-17.
Nos Açores a RMMG subirá para os 861,00€ em 2024. O salário mínimo nos Açores é sempre 5% superior ao de Portugal Continental, conforme dispõe o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A | DR (diariodarepublica.pt)
No que respeita à Região Autónoma da Madeira, em relação ao valor da RMMG guarda-se a publicação em fonte oficial de valor para o ano 2024.
Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
Publicada a Portaria n.º 421_2023 Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11.
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), terá um aumento de 6%, passando de 480,43€ para 509,26€, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Atualização Tabela Remuneratória Única
A Tabela Remuneratório Única da Função Pública foi atualizada com efeitos a 1 de janeiro de 2024, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023 | DR (diariodarepublica.pt)
Atualização das Ajudas de Custo
Está prevista no OE para 2024, a atualização dos montantes referentes às ajudas de custo, no entanto, ainda não foi publicada o diploma legal que oficializará estes montantes, prevendo-se, contudo, que os mesmos ascendam aos seguintes valores:
- Deslocações nacionais para 62,75 euros (antes 50,20)
- Deslocações internacionais para 148,91 (antes 89,35)
- Quilómetros: 0,40 euros (antes 0,36 euros)
Atualização abono de família
Publicada a Portaria n.º 422_2023 Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11.
Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:
1º escalão de rendimentos:
- 183,03€ para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 72,00€ para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
2º escalão de rendimentos:
- 154,92€ para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 72,00€ para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
3º escalão de rendimentos:
- 126,57€ para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 56,86€ para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
- 52,09€ para crianças e jovens com idade superior a 72 meses.
4.º escalão de rendimentos:
- 84,75€ para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 42,91€ para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
Valor da majoração do abono de família em 2024 para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
O valor da majoração do abono de família em 2024 para crianças e jovens vai continuar a dividir-se em duas secções: a primeira para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e inseridas em agregados familiares com dois titulares de abono e a segunda destinada aos agregados familiares com mais de dois titulares de abono de família.
Assim, para uma criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida num agregado familiar com dois titulares de abono, os valores são os seguintes:
- 62,25€, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 55,24€, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 52,09€, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 37,64€, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
Já para as crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e inseridas em agregados familiares com mais de dois titulares de abono, os valores são:
- 102,51€, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 88,47€, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 82,18€, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 53,38€, em relação ao 4.º escalão de rendimentos
Majoração em famílias monoparentais
No que diz respeito à majoração do abono de família para crianças e jovens que integrem agregados familiares monoparentais, inseridos no 1º escalão de rendimentos, continua a corresponder a 50% sobre os valores da prestação mensal, mas também sobre os valores das majorações adicionais por números de dependentes com direito ao abono de família e da bonificação por deficiência.
Também não existe alterações na percentagem da majoração mensal do abono de família pré-natal, nas situações de monoparentalidade. Ou seja, a majoração continua a ser de 35% sobre o valor do abono pré-natal num agregado monoparental.
Atualização IRS Jovem
No OE para 2024, preconiza-se o ajuste às percentagens do regime IRS Jovem, nos seguintes termos:
-
- 100% no primeiro ano, com limite de 40 vezes o valor do IAS;
- 75% no segundo ano, com um limite de 30 vezes o valor do IAS;
- 50% no terceiro e quarto anos, com um limite de 20 vezes o valor do IAS
- 25% no último ano, com um limite de 10 vezes o valor do IAS.
Ainda não se encontra publicado em Diário de República o diploma que aprova esta medida.
Atualização IRS Ex-Residentes
Segundo o OE para 2024, o regime de IRS aplicável a Ex-Residentes, sofrerá as seguintes alterações:
- Exclusão da tributação de 50% dos rendimentos alargada para 5 anos;
- Possibilidade de adesão, a este regime, para sujeitos passivos que se tornem residentes em território português até 2026 (anteriormente até 2023);
Introdução de um limite na exclusão de tributação de 250.000€, aplicável apenas aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes entre 2024 e 2026;
Alteração dos regimes jurídicos do FCT e do FGCT
Foi publicado Decreto-Lei n.º 115/2023 | DR (diariodarepublica.pt), que altera os regimes jurídicos dos Fundo de Compensação do Trabalho definidos na Lei 70/2013 de 30 de agosto.
NOTA: Será enviada comunicação específica sobre as atualizações das tabelas de IRS 2024. Além da disponibilização das tabelas, será necessário efetuar atualização do sistema para dar respostas às alterações efetuadas pela AT.
Será, pela Arquiconsult, disponibilizado o procedimento a observar, mediante consumo de 1 hora ao contrato de manutenção, aos clientes que o solicitem via Service Request, na nossa plataforma de Suporte: https://support.arquiconsult.com.
Informamos que, caso pretendam que seja a Arquiconsult a realizar esta atualização, o devem indicar no Service Request, sendo o tempo descontado ao contrato de manutenção ou faturado nas situações em que o mesmo não se esteja ativo.
SUPORTE A ALTERAÇÕES
As alterações ao produto nas versões anteriores a NAV 2017 carecem de estimativa específica, por se tratarem de versões fora do ciclo de vida/com suporte descontinuado e, por isso, com esforço adicional no downgrade das soluções.