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IMPACTO DO REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD) NOS PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

O Regulamento EU 2016/679 introduz alterações significativas às regras de proteção de dados pessoais em vigor, aplicável em Portugal a partir de 25 de maio. Evitar coimas e danos de reputação derivado ao seu incumprimento deverá ser uma preocupação presente.

As empresas deverão ter em atenção os seus procedimentos de tratamento de dados pessoais em contexto laboral, nomeadamente, no que toca aos processos de recrutamento e seleção.

Vejamos alguns pontos que requerem mudanças:

    1. Consentimento dos Candidatos para tratamento dos seus dados pessoais: se outrora se assumia o consentimento tácito dos candidatos para recolha e utilização de dados quando estes entregavam o seu CV para um processo de recrutamento, agora, com o atual regulamento, as empresas devem solicitar consentimento dos candidatos para esse fim. Se pretendem manter os dados dos candidatos para uso em futuros processos, devem igualmente ter consentimento destes.

    1. Procedimentos para Candidaturas Espontâneas: deverá ser criado procedimento através do qual o departamento RH obtém consentimento para a conservação dos currículos, indicando a finalidade para que serão tratados e prazo para o seu arquivo.

    1. Procedimentos com Currículos já existentes na empresa: quanto aos CVs já constantes nas bases de dados, deverá ser enviado comunicado solicitando aos candidatos a manutenção dos seus dados, bem como prazo de validade para este consentimento.

    1. Entrar em contacto com potenciais candidatos: entrar em contacto com os candidatos só será legítimo com aqueles que estejam na base de dados, fazendo-se uma exceção à plataforma LinkedIn em que à priori os possíveis candidatos podem nutrir expectativa de serem contactados, devendo a posteriori ser pedido consentimento também.

  1. Período de conservação os dados: os dados só poderão ser conservados se estiverem atualizados. Fica implícita a ideia de que os RH devem ter procedimento de eliminação de CVs e documentação complementar (decorrente dos processos de recrutamento). A Comissão Nacional de Proteção de Dados tem entendido que os dados de candidatos estão desatualizados ao fim de um ano da sua recolha.