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O QUE MUDA E AS DATAS IMPORTANTES SOBRE A ENTREGA DO IRS EM 2018

Em 2018, a declaração anual de rendimentos já não pode ser entregue em papel. Assim, todos os contribuintes, sem exceção, deverão submeter o IRS através do Portal das Finanças.


O que muda na entrega da declaração?

Em 2018, a declaração anual de rendimentos já não pode ser entregue em papel. Assim, todos os contribuintes, sem exceção, deverão submeter o IRS através do Portal das Finanças, o que obriga a possuir uma senha para aceder a esta plataforma. Quem não tiver acesso à Internet ou sentir dificuldade em entregar o IRS eletronicamente terá que pedir ajuda à AT ou contratar um contabilista.

O IRS Automático

Na próxima entrega do IRS, os agregados familiares com rendimentos exclusivos de trabalho dependente ou pensões, bem como os que usufruem de benefícios fiscais relativos a donativos, poderão finalmente aceder ao IRS Automático.

A Tributação Separada de Casais

Este ano, os casais podem entregar a declaração anual de rendimentos em conjunto ou separado, mas há mudanças na tributação separada a ter em conta.

De acordo com o n.º 14 do artigo 78.º do Código do IRS (CIRS), cada elemento do casal só poderá deduzir ao seu rendimento as próprias despesas (comprovadas por faturas com o seu NIF) e metade das dos dependentes. Até aqui, as despesas do casal e dos dependentes eram somadas e depois divididas igualmente pelos dois cônjuges.

Datas a reter:

 

1 de abril a 31 maio

O prazo de entrega da declaração de rendimentos de 2017 decorre entre 1 de abril e 31 de maio, independentemente do tipo de rendimentos recebidos, cuja entrega em papel deixa de ser possível, como acima indicado. O IRS automático passa a abranger também os contribuintes que trabalhem por conta de outrem (ou recebam pensão) e tenham filhos.

Até 31 de julho

O Fisco terá de enviar a nota de liquidação do IRS até 31 de julho. Caso tenha entregue a declaração de IRS dentro do prazo e tiver direito a reembolso, recebê-lo-á até essa data.

Até 31 de agosto

Se tiver de pagar imposto ao Estado, terá de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega da declaração do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

Informações úteis relativos ao preenchimento da declaração:

Foram colocados mecanismos para simplificar o preenchimento dos dados e esclarecer o cidadão. De salientar:

  • Mecanismos de identificação de erros;
  • Ajudas (opções identificadas como ‘Facilitador’ ou ‘Ajudas por Temas’);
  • Simulação dos resultados da liquidação de IRS;
  • Impressão da Simulação.

Como resolver divergências detetadas pela AT após a submissão da declaração de IRS?

Pode consultar as divergências no Portal das Finanças, em: Cidadãos > Serviços > Processos Tributários e Aduaneiros > Divergências, devendo, para o efeito, autenticar-se com a respetiva senha de acesso.

Se verificar que os valores que declarou estão incorretos, pode regularizar de imediato a situação entregando uma declaração de substituição. Caso pretenda justificar as divergências, pode fazê-lo através da Internet, no mesmo endereço. Pode, para o efeito, anexar ficheiros. Pode, também, dirigir-se a um Serviço de Finanças.

Como obter o comprovativo legal de entrega da declaração de IRS?

O comprovativo legal de entrega das declarações de IRS, através da Internet, pode ser obtido no Portal da Finanças em: Cidadãos > Serviços > IRS > Obter Comprovativos. O documento em causa fica disponível, após validação central e a AT informa o cidadão por mensagem de correio eletrónico.

Como obter certidão das liquidações de IRS?

Para obter certidão da liquidação do IRS pela Internet deve, no Portal das Finanças, mediante autenticação com a sua senha de acesso, selecionar: Cidadãos > Serviços > Documentos > Certidões > Pedir Certidão. Depois de indicar o ano, a certidão é gerada e pode ser impressa ou guardada no seu equipamento informático.

Para mais informações:

  • Consulte os folhetos informativos e as FAQ do IRS no Portal das Finanças (Serviços Tributários – Apoio ao Contribuinte);
  • Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Autoridade Tributária Aduaneira através do nº 217 206 707, das 9h às 19h
  • Formulário do balcão e-balcão disponível no portal das finanças;
  • Serviços de Finanças (Lista de locais disponível no site AT).