RELATÓRIO ÚNICO ANO 2024
A entrega do Relatório Único de 2024, ocorre de 17 de março (por ser o primeiro dia útil do período de recolha previsto na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro) a 15 de abril de 2025.
A recolha do Relatório Único referente ao ano de 2024 será ainda realizada com a Classificação das Atividades Económicas Revisão3 (CAE Rev.3), uma vez que a CAE Rev.4 só entrou em vigor para dados com data de referência posterior a janeiro de 2025. Por essa razão a estrutura empresarial presente no Sistema de Gestão de Unidades Locais terá ainda a CAE Rev.3. Será alterada oportunamente, após a conclusão da recolha do RU/2024.
As entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem são obrigadas a entregar o Relatório Único. O Relatório Único é uma obrigação legal para todas as empresas, sendo a sua entrega fundamental para evitar penalizações.
Será, pela Arquiconsult disponibilizado um manual explicativo dos procedimentos a observar nas atualizações de início de ano, mediante consumo de 1 hora ao contrato de manutenção, aos clientes que o solicitem via Service Request, na nossa plataforma de Suporte: https://support.arquiconsult.com.
Informamos ainda que, caso pretendam que seja a Arquiconsult a realizar esta atualização, o devem indicar no Service Request, sendo o tempo descontado ao contrato de manutenção ou faturado nas situações em que o mesmo não se encontre ativo.
Aceda aqui ao Service Request: Log in
SUPORTE A ALTERAÇÕES
As alterações ao produto nas versões anteriores a BC23 carecem de estimativa específica, por se tratarem de versões fora do ciclo de vida/com suporte descontinuado e, por isso, com esforço adicional no downgrade das soluções.